Para conhecer o Regulamento Interno da Associação:
Estatutos da Associação Casa Estrela do Mar
Artigo 1º – Denominação, sede e duração
- A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação Casa Estrela do Mar, e tem sede na Rua Cidade de Setúbal, nº 25, 7540 Santiago do Cacém, Freguesia de Santiago do Cacém, Concelho de Setúbal e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa coletiva 510032818 e o número de identificação na segurança social 25100328181
Artigo 2º – Fim
A associação tem como fim a constituição de um centro terapêutico multi-sistémico para os adolescentes com perturbações psicológicas de gravidade moderada e o acompanhamento das respectivas famílias, e tem como objectivos principais a promoção da saúde, prevenção da doença e a inclusão social. Pretende ser um centro de aconselhamento e terapia familiar e sistémica, utilizar a intervenção pela arte, intervir ao nível das escolas através da formação e da criação de comissões escolares, intervir ao nível da comunidade, investigar e divulgar os temas relevantes assim como a própria intervenção.
Artigo 3º – Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos seus sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º – Órgãos
- são órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o concelho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.
Artigo 5º – Assembleia Geral
- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no código civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º e 179º.
- A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia, elaborar as respectivas atas.
Artigo 6º – Direção
- A direção, eleita em assembleia geral é composta por três associados.
- À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e a representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
- A associação obriga-se com a intervenção de 2 assinaturas.
Artigo 7º – Concelho Fiscal
- O concelho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
- Ao concelho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do código civil
Artigo 8º – Admissão e Exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º – Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Estatutos da Associação Casa Estrela do Mar, publicados aos 10 dias do mês de Outubro de 2011, data da Constituição da Associação, requerida pelos seus membros fundadores Francisco Gonçalves Ferreira, Ana Isabel Augusto e Luana Cunha Ferreira.